Editorial
PALESTRA DO SENADOR CRISTOVAM BUARQUE
Dia 03 de juLho de 2009 - 14 horas
Será realizada nesta 6ª feira, no Auditório do IBGE na Av. Chile, Palestra do Senador Cristovam Buarque, cujo tema versará sobre o Projeto de Lei 393/2008. Este projeto tem por objetivo regulamentar as ATIVIDADES DO IBGE COMO EXCLUSIVAS DE ESTADO.
Leia mais no Boletim do Núcleo Chile:
DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA O PLP 92/2007
O dia 17 de junho será marcado por diversas caravanas de todo País em defesa dos Serviços Públicos que este nefasto projeto quer por fim. Venham unir forças para garantir Hospitais Públicos, Educação Pública, Seguridade Social, Pesquisas, Universidades Públicas, Meio Ambiente, etc.
MANIFESTAÇÃO EM BRASÍLIA NA ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS
17 DE JUNHO - 9 HORAS
É com imenso pesar que tomamos conhecimento da proposta indecorosa dos dirigentes do IBGE, barganhando 04 (quatro) horas do Sistema Eletrônico de Controle de Acesso e Frequência (SECAF) pelo preenchimento de formulários do Censo 2010, na forma de teste.
Saibam os senhores, que nós, servidores há 20, 30 ou mais anos na Instituição faríamos de boa vontade o teste do Sistema do Censo 2010. Sem nenhuma forma de “recompensa”.
Diante de tal proposta muitos se sentiram ultrajados, quando seus superiores os enxergam como moeda de troca.
Esta atitude é capitulada como falta administrativa. Como demonstrado a seguir:
LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990.
Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:
I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;
III - participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;
IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;
VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos;
VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;
VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.
Leia mais no Boletim do Núcleo Chile: Horas para a Reflexão.
O texto a seguir diz mais do que outras palavras que possamos escrever, pela síntese do sentimento dos que dedicaram suas vidas à uma instituição.
Embora queiram apagar as histórias dos seus servidores, e por conseguinte do IBGE, não conseguirão. Pois os dirigentes de hoje são efêmeros, assim como suas políticas mesquinhas que pregam a segregação.
"... Dos fatores que mais contribuem para os níveis de excelência do IBGE, seguramente os mais importantes são o conhecimento, a experiência acumulada e, sobretudo, o comprometimento dos seus servidores para com a instituição. Não é à toa, que a mística de "vestir a camisa do IBGE", permanece por décadas, sendo a palavra de ordem dos que ingressam e estão no IBGE, independente do tempo de serviço, idade ou nível. ... "
É parte da resposta de um servidor que com altivez e dignidade representa o sentimento do seu corpo funcional.
Leia a íntegra do documento Resposta à convocação para o Censo 2010.
Informativo do MS: UM RACHA NO SINDICATO?
Visite o sítio do Movimento de Recusa no endereço www.movimentoderecusa.org.br