Comissão de Carreira
IBGE – Núcleo Av. Chile
Introdução
A constituição da Comissão de Carreiras, por parte do núcleo Chile, tem como objetivo a criação de um fórum específico no sentido de promover e organizar as discussões sobre um assunto de fundamental importância para a Instituição – um plano de cargos e salários ajustado às nossas necessidades. Esse tema tem sido motivo de manifestações de vários colegas espalhados por todo o país, seja através de mensagens pessoais ou por e-mail.
A Comissão não pretende apresentar uma proposta única, fechada; seus membros entendem que será mais interessante apresentar cenários sobre três carreiras: Ciência e Tecnologia; Carreira própria e Ciclo de Gestão, considerando, naturalmente, as funções institucionais do IBGE. A intenção é apontar pontos positivos e negativos das três opções para que os funcionários se manifestem.
A discussão central será sobre a carreira mais apropriada às características do IBGE, não só porque o momento político é oportuno, mas também porque o plano atual não serve para definir atribuições e responsabilidades dos funcionários. As questões relacionadas com emparedamento e disfunções, fundamentais em qualquer discussão sobre plano de carreiras e que, infelizmente, ainda existem na Instituição, serão discutidas numa etapa posterior à escolha, juntamente com a apresentação detalhada de um plano de carreira, com a descrição de funções, caso necessário, em função da opção escolhida.
No tocante ao encaminhamento da discussão, a Comissão entende que, após a conclusão do documento, o mesmo deverá ser apresentado ao núcleo Chile para um amplo debate. Em seguida, é recomendável sua circulação para que todos os funcionários tomem conhecimento e possam também discuti-lo. Essa circulação deverá contar com a participação da ASSIBGE e dos respectivos núcleos. Nesta fase, será fundamental o envolvimento dos técnicos da Casa, num amplo trabalho de informação, consulta e discussão, como parte integrante da decisão. A reunião das informações com propósito de tomada de decisão da melhor carreira deverá ser decidida pelos núcleos em consonância com a ASSIBGE.
Uma vez fechada uma proposta de consenso dos funcionários, caberá ao Sindicato apresentar e discutir com a Direção do IBGE o seu encaminhamento ao Governo.
Chamamos atenção para o fato de que, neste momento, uma grande interação com a Direção é obviamente desejável, pois, apesar de a decisão da categoria ser soberana, será necessário que a Direção se comprometa com a proposta final, coloque-a em linha prioritária de ação e, juntamente com o Sindicato, envide todos os esforços no sentido de levá-la à frente, através de negociações com o Governo e o Congresso, a fim de obtermos êxito.
Desta forma, esta última etapa certamente será a mais relevante de todo o processo, já que exigirá o estabelecimento de uma sólida articulação com a Direção, considerando a possibilidade, bem forte, de uma negociação difícil e desgastante com o Governo.
Assim, com o propósito de fomentar a discussão a respeito da melhor carreira para os ibgeanos, o texto abaixo será estruturado em partes. As duas primeiras têm um caráter informativo. A primeira apresenta uma visão geral sobre a reforma administrativa delineada no Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado, ocorrida no governo Fernando Henrique Cardoso. A segunda parte descreve de forma genérica e sucinta as principais questões relativas às alterações ocorridas nas carreiras dos servidores do IBGE a partir de 1990, desde a passagem do regime de trabalho da Consolidação da Lei de Trabalho - CLT para o Regime Jurídico Único – RJU e o ingresso na Carreira de C&T. A seguir, serão apresentados painéis referentes às Carreiras de Ciência e Tecnologia, Ciclo de Gestão e Carreira própria, no sentido de se tentar pensar um plano de cargos e salários compatível com os trabalhos desenvolvidos na Instituição.
Na década de 90, tornaram-se um fenômeno mundial iniciativas voltadas à reforma ou à reconstrução do Estado, com a definição das principais funções do Estado e a estrutura adequada para executá-las.
O Brasil não se manteve à parte dessa discussão. No final da década passada, o Governo Fernando Henrique Cardoso propôs também um projeto amplo, onde o Estado, redefinido, deixaria de ser o responsável direto pela produção de bens e serviços para fortalecer–se na função de promotor e regulador do desenvolvimento econômico e social. A concepção da reforma foi proposta através do Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado – PDRAE, e estava referenciada à revisão das funções do Estado e da sua forma de organização, considerando a adequação dos tipos de gestão e das formas de propriedade.
O PDRAE adotou como referência de análise a existência de 4 setores dentro do Estado:
No IBGE a discussão sobre a reforma administrativa suscitou um amplo debate em torno da mudança na sua constituição institucional–legal e na sua forma de administração tanto como Agência Executiva (exercendo atividades típicas de Estado) ou como Organização Social (atividades não-exclusivas ).
Após alguns seminários e discussões sobre o tema Reforma, a Direção da casa chegou a um consenso sobre o formato de reorganização institucional mais apropriado ao IBGE: Agência Executiva.
Desconhecemos, na Instituição, documentos sobre as razões que levaram a Direção a essa opção, mas talvez o mais forte dos argumentos tenha sido a especificidade da missão institucional - prover a sociedade com informações fidedignas, de natureza estatística e geocientífica. Neste sentido, o IBGE se qualificou para ser inserido no projeto Agências Executivas: criou a Comissão de Reforma Institucional – CRI, preparou um Plano de Ação e assinou o Protocolo de Intenções com o Ministério do Planejamento em julho de 1998. Como não houve continuidade no PDRAE, o projeto de reforma administrativa no IBGE não foi adiante.
Os servidores do IBGE foram regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT até 1990. Com o advento da Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais, o regime de trabalho deixou de ser CLT e passou para o Regime Jurídico Único – RJU. Quando celetistas nossa carreira era o Plano de Classificação de Cargos - PCC, permanecendo o IBGE com este plano mesmo após a implantação do RJU. Em 1992, através da Lei Delegada n.º 13, foi instituída no Serviço Público Federal a Gratificação de Atividade Executiva – GAE, fixada em 80% sobre o valor do vencimento básico para a maior parte dos servidores públicos e em 160% para os demais. Para aqueles, ou seja, os servidores com gratificação de 80%, a lei previa ainda a um escalonamento da gratificação que passaria a um patamar intermediário de 120%, até chegar ao teto de 160%. Deste grupo fazia parte todo o pessoal do PCC, incluindo o IBGE. No governo Itamar Franco todos os funcionários das carreiras do PCC passaram a receber a GAE de 160%.
Em 1992, com a GAE na faixa dos 80%, havia uma grande insatisfação na Casa. Iniciou-se um movimento junto ao Governo Federal no sentido de rever esse percentual . O pleito era colocar o IBGE junto às demais carreiras que foram contempladas com a gratificação de 160%. Em 1993, foi criada a carreira de Ciência e Tecnologia – C&T, através da Lei 8.691/93, e o IBGE foi enquadrado nessa nova carreira. Com isso, os funcionários passaram a perceber a Gratificação de Desempenho em Ciência e Tecnologia – GDACT, cujo percentual era de 15% sobre o vencimento básico para o nível médio e 35% para o nível superior. A integração a esta carreira pareceu à Direção que se encontrava à frente da Instituição naquele momento e ao Sindicato uma boa alternativa. Resolvia, de imediato, através de uma gratificação extensiva a todos os funcionários, o problema salarial vivido à época, quando a remuneração havia chegado a níveis baixíssimos. Além disso, estava prevista uma série de incentivos à qualificação técnica e promoções baseadas em critérios de mérito.
Na prática, a entrada do IBGE em C&T foi uma questão de oportunidade de inserção em uma das tabelas remuneratórias. Se, por um lado, é verdade que obtivemos aumento salarial, por outro lado, o enquadramento na nova carreira implicou massificação do quadro de funcionários nas últimas faixas salariais, sem perspectivas de progresso na carreira, e o não reconhecimento do mérito daqueles que já se encontravam nessa situação e não tiveram alteração de salário. As possibilidades de melhoria salarial ficaram quase que restritas aos adicionais por titulação, previstos na carreira - 18% para especialização, 35% para mestrado e 70% para doutorado.
3. Painel sobre as carreiras
3.1. Carreira de Ciência e Tecnologia - C&T
O artigo 1º da Lei Nº 8.691, de 28.07.93, dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais cujos órgãos seriam aqueles "que tenham como principais objetivos a promoção e a realização da pesquisa e do desenvolvimento científico e tecnológico".
Fazem parte do Plano de Carreiras de C & T, as seguintes instituições:
MCT, CNEN, INPI, INMETRO, CNPq, CTI, CAPES, FUNDAJ, FIOCRUZ, IBGE, FUNDACENTRO, IPQM, CASNAV, IEAPM, COPESP, SCT/Mex, DEPED/Maer, IEC/FNS, INCA, Fundação Casa de Rui Barbosa, Instituto de Pesquisa do Jardim Botânico/RJ.
- O IBGE já está enquadrado na carreira de C&T, portanto parece mais fácil participar do fórum já existente, bem como se articular às demais instituições que devem passar por problemas parecidos com os nossos, ainda que nenhuma delas tenha funções semelhantes às nossas;
- Carreira já estruturada, com critérios de inserção, promoção e progressão dos servidores;
- Gratificação por titulação como incentivo à obtenção de títulos de aperfeiçoamento, mestrado e doutorado, com o que se aumentam as qualificações individuais (do servidor) e coletivas (do IBGE);
- Heterogeneidade do conjunto de instituições pertencentes à Carreira de C&T, o que não favorece a valorização do que é específico ao IBGE;
- Disfunção e emparedamento de uma grande maioria dos funcionários (cerca de 80%, em outubro de 2003), o que afeta tanto o desestímulo individual desses funcionários quanto a eficiência de uma carreira estruturada, que, não raro, se traduz, do ponto de vista gerencial, em tomadas de decisões discutíveis — como a de nomear funcionário para cargo comissionado, na área técnica, sem que o mesmo tenha uma equipe para comandar;
- Salários iniciais baixos, tornando a carreira no IBGE pouco atrativa, oferecendo tímidas perspectivas aos novos funcionários em relação a outras instituições. Tal fato, coloca o IBGE, vis-à-vis outras áreas do governo (BNDES, PETROBRAS, BANCO CENTRAL, IPEA, CVM, etc. outras), como instituição fraca na concorrência por novos quadros;
- A carreira abrange distintos ministérios – 1) Ciência e Tecnologia; 2) Saúde; 3) Planejamento, Orçamento e Gestão e 4) Defesa - com tratamento diferenciado, o que dificulta qualquer ação;
- Cargos genéricos sem atribuição clara de suas funções, mas que, tais como estão definidos, parecem incompatíveis com o perfil atual dos funcionários;
- Gratificações paralelas por titulação e por desempenho podem levar à situação de um funcionário receber uma remuneração final duas vezes maior do que o vencimento básico, o que comprometeria a eficiência de uma carreira estruturada.
3.2. Ciclo de Gestão
A Medida Provisória N.º 2.048-26, de 29 de junho de 2000, dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá nova redação ao art. 57 da Lei Nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências. O artigo 1º trata da criação das Carreiras de Procurador Federal e de Fiscal Federal Agropecuário, e da reestruturação de várias carreiras. O artigo 8º extingue a Gratificação de Desempenho e Produtividade e institui a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão – GCG a algumas carreiras de que trata o artigo 1º.
Cabe ressaltar que Gestão não se caracteriza como uma carreira propriamente dita, o que existe na verdade é uma convergência das carreiras pertencentes à Gestão apenas em relação à tabela salarial, especificamente no tocante à classe – A, B, C e especial - e padrão – I, II, III e IV -, não acontecendo em relação aos cargos, já que cada uma mantém sua nomenclatura própria. Por isso, sua denominação, Ciclo de Gestão.
Inicialmente, essa gratificação era para ser atribuída apenas aos servidores das carreiras ligadas diretamente às atividades de planejamento, orçamento e gestão pública, todas no âmbito do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG. Considerando o pleito de funcionários de outras carreiras, no sentido de reestruturação de carreiras e melhoria salarial, talvez pela similitude de suas atividades, o Governo optou por inseri-las também na estrutura de cargos do Ciclo de Gestão. Segue a relação das carreiras que estão enquadradas no Ciclo de Gestão, sendo que apenas as quatro primeiras exercem, stricto sensu, atividades que originaram a criação da gratificação:
1 - Analista de Finanças e Controle e Técnico de Finanças e Controle - MPOG;
2 - Analista de Planejamento e Orçamento e Técnico de Planejamento e Orçamento - MPOG;
3 - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - MPOG;
4 - Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500 – MPOG;
5 - Analista de Comércio Exterior – Ministério de Desenvolvimento;
6 -Técnico de Planejamento e Pesquisa e demais cargos de nível superior e de nível intermediário do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA - MPOG;
7 - Inspetor e Analista da Comissão de Valores Mobiliários – CVM - Ministério da Fazenda; e
8 - Analista Técnico da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP - Ministério da Fazenda.
Na definição das carreiras consideradas que fazem parte do Ciclo de Gestão a partir do ano de 2000, fica claro que o Governo flexibilizou os critérios previstos inicialmente, para inserir outras carreiras no grupo, também importantes nas funções do Estado, e que têm em comum um ponto fundamental: também exercem atividade típica de Estado. As atividades exercidas pelo Estado são diversas e complexas, algumas com características próprias, não permitindo, por isso, em alguns casos, uma convergência precisa em termos de cargos.
À luz dessa consideração, torna-se completamente pertinente a presença do IBGE nesse grupo, pois também desenvolve uma atividade típica de Estado. A prova cabal disso remete à Constituição de 1988, nos artigos 21, inciso XV, e 22, inciso XVIII:
Art. 21: Compete à União:
XV – organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia e cartografia de âmbito nacional;
Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:
XVIII – sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
Com efeito, a realização dessa missão constitucional – "diagnosticar e monitorar a realidade econômica, demográfica, social e política da sociedade, fundamentar ações de planejamento, tanto público quanto privado, e contribuir para o processo de consolidação da cidadania" - deve ser executada pelo Estado através de um órgão oficial, uma vez que somente o Estado pode obrigar todas as pessoas físicas e jurídicas a prestarem informações, comprometendo-se a manter o sigilo dos dados e a preservação do informante. Pode-se mencionar também o fato de que somente o Estado deve manter isenção sobre os interesses privados na coleta, tratamento, análise e divulgação das informações obtidas.
Outro ponto relevante nesse contexto diz respeito à utilização das estatísticas do IBGE no sentido de apoiar políticas públicas e avaliar seus resultados. Dessa forma, as informações divulgadas – números sobre emprego, renda, contas nacionais, população, natalidade, território, e muitas outras - podem criar ou restringir direitos e benefícios financeiros para sociedade.
Apesar de ser um ponto negativo, é importante ressaltar que o processo de formação profissional do servidor não deve ser exclusivamente atribuído às perspectivas remuneratórias, mas também à consolidação da capacitação do servidor no desempenho de suas atribuições e crescimento profissional e pessoal. Dessa forma, acredita-se que uma remuneração mais adequada, independentemente de concessão de adicionais de titulação, não comprometeria a busca de qualificação por parte do servidor do IBGE. Muito pelo contrário, uma vez que o servidor é bem remunerado, ele define projetos de permanência na instituição e, portanto, vê a necessidade de se capacitar visando a seu crescimento profissional de longo prazo na Instituição. Note-se ainda que nem sempre os cursos realizados foram direcionados para a execução das tarefas, mas sim para o aumento da gratificação.
No caso da opção pela carreira de Ciclo de Gestão, terá que ser discutida a situação específica dos funcionários que percebem a gratificação de titulação, já que nesta carreira não há vantagens financeiras para os funcionários com titulação.
3.3. Carreira própria do IBGE
Uma terceira opção possível é a de Carreira própria do IBGE, em função da sua especificidade e da existência de diversas áreas de conhecimento e atuação profissional, e pelo fato de ser o único órgão no país responsável pela organização e normatização do sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais. As atividades exercidas no IBGE acabam elas mesmas formando e qualificando a mão-de-obra da instituição em um processo de aprendizado interno. Mesmo aqueles que completaram sua formação até o nível máximo, como de doutorado, reconhecem o aprendizado adquirido na Casa como imprescindível ao seu desempenho profissional no IBGE.
Boa parte dos atuais quadros ibgeanos, tanto na chamada área técnica quanto nas áreas de coleta e administrativa, é constituída por servidores que foram incorporados ao IBGE ainda sem sua formação acadêmica completa, e muitos a concluíram, até os níveis mais elevados, ao longo de sua carreira no IBGE.
O neologismo ibgear soa estranho, mas quer dizer simplesmente trabalhar no IBGE. Onde se aprende ibgear, ou seja, a trabalhar no IBGE é no próprio IBGE. Isso não quer dizer, evidentemente, que o ensino básico, médio, superior e de pós-graduação sejam dispensáveis ou, sequer, substituíveis pela experiência. Não, a formação básica é indispensável e quanto maior e melhor o seu nível entre os seus servidores, melhor para a todos. O que se afirmar aqui é que mesmo um doutor, ou seja, um técnico ultra qualificado, não pode dispensar, no exercício de sua profissão, os conhecimentos adquiridos ao longo da carreira no IBGE.
Nas demais instituições de C&T, que dedicadas, principalmente, ao desenvolvimento científico e tecnológico ou a atividades a ele ligado, as carreiras de nível médio têm um peso bem menor do que as de nível superior, e estas são vinculadas principalmente às atividades-meio nas instituições. No IBGE, entre nós se dá exatamente o oposto: o peso das carreiras de nível médio é grande e estas estão ligadas, principalmente, às atividades-fim, quais sejam, as de produção estatística e cartográfica. Além disso, deste contingente de servidores de nível médio, uma parcela expressiva (com nível superior) encontra-se impedida de progredir na carreira em razão de limites legais ao acesso às carreiras de nível superior. Uma grande parte desses servidores que encontram-se "emparedados" ainda permanecerão em atividade na Casa por pelo menos 5 anos.
Essas peculiaridades de seu quadro de pessoal, aliadas à dimensão de seu contingente total de servidores e, conseqüentemente, de sua folha salarial, têm sido, dentro do fórum de C&T, um complicador nas negociações, tanto para o Sindicato como para a Direção do IBGE.
Um importante fator que ao longo dos anos tem pesado contra a categoria refere-se à divisão de grupos diferenciados de servidores em seus níveis de carreiras, muitas vezes com distorções agudas ocorridas em função da necessidade de realização do trabalho, criando-se assim os chamados desvios de função.
O IBGE tem tido necessidade de um contingente de servidores variável ao longo dos anos, dependendo do período relativo, principalmente, nos momentos de Recenseamentos Gerais que ocorrem, via de regra, decenalmente. Mais explicitamente, nos períodos próximos a cada Recenseamento, tanto anteriores quanto posteriores, a Instituição necessita aumentar significativamente seus quadros, tanto de técnicos ou especialistas como sobretudo de pessoal de nível médio, devido às necessidades da mega operação censitária, atingindo mais que o dobro do habitual, sendo um contingente desses trabalhadores aproveitados em outras atividades posteriores ao Censo. Hoje existem áreas técnicas em que o corpo gerencial é composto em grande parte por técnicos oriundos das carreiras de nível médio.
- Situar o IBGE com mais clareza dentro da estrutura do Estado, evidenciando a sua importância e o seu real papel, o que poderá facilitar inclusive a garantia de uma dotação orçamentária mais adequada e que atenda ao cumprimento de sua missão;
- A criação de uma nova carreira pressupõe a criação de uma estrutura de cargos que contemple a multiplicidade das funções em todos os seus níveis e diversidade de competências;
- Os nível dos vencimentos básicos dos diversos níveis da carreira de C&T, estão para o IBGE muito aquém dos de outras carreiras do serviço público de instituições co-irmãs, como as do IPEA e BNDES, ambos vinculados ao mesmo ministério. Esta situação poderá ser corrigida com uma nova tabela salarial decorrente do plano específico de carreira.
- A constituição de uma carreira própria não garante necessariamente o fortalecimento da instituição;
- O isolamento institucional, impedindo a parceria estratégica com outros órgãos ou instituições.