Excesso de sinistralidade
Arquivos Anexos:
Cadastro.htm
Contrato.htm
Procuração.htm
Conforme combinado, seguem em anexo os modelos de documentação para serem preenchidos e assinados pelas pessoas interessadas na ação, referente ao excesso de sinistralidade.
Em breve, farei chegar às suas mãos um jogo dos demais documentos que serão necessários para instruir a ação (apólice e correspondências da SIAS).
A pessoa que cordenou o grupo anterior, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das custas judiciais, foi a Sra. Elizabeh de Carvalho Faria, telefone 514-0494 e e-mail ecf@ibge.gov.br
Abaixo, alguns esclarecimentos :
1. Podem entrar com a ação todos aqueles que sofreram a cobrança abusiva pelo excesso de sinistralidade, inclusive aqueles que anteriormente entraram com a ação ajuizada na Justiça Federal.
2. Para aqueles que nada pagaram, a declaração judicial de inexistência de débito é importante, pois impedirá definitivamente futuras cobranças por parte de SIAS, uma vez que, enquanto existir a dívida, a SIAS pode, a qualquer tempo promover a cobrança de tais valores, sujeitando o devedor à sofrer inclusive execução judicial;
3. As pessoas que pagaram algumas parcelas e interromperam o pagamento, pleitearão a devolução das quantias pagas e a declaração de inexistência de débito, em relação às parcelas não pagas;
4. As pessoas que pagaram tudo, pleitearão a devolução das quantias pagas, acrescidas de correção monetária e juros legais;
5. As decisões do Conselho Recursal, reconhecendo a abusividade da cobrança, acompanharão todas as ações, constituindo sólida jurisprudência;
6. Documentos necesários :
- Procuração assinada (modelo em anexo);
- Comprovante dos pagamentos efetuados, emitido pela SIAS.
OBS.:Pode ser substituído pelos boletos bancários, que também comprovam o pagamento;
- Documentação comum -> cópia da apólice e correspondências SIAS (será necessário um jogo desta documentação para cada três pessoas - em breve, o escritório entregará a Coordenação do Núcleo Chile, uma cópia desses documentos ).
ATENÇÂO:
Aqueles que desejarem entrar com a ação, deverão entregar a documentação no escritório, acompanhada do CONTRATO DE HONORÀRIOS e os cheques referentes correspondentes (3x R$ 50,00) até o dia 29 de junho de 2.001.
A fim de darmos início aos trabalhos o mais rápido possível, pedimos às pessoas interessadas que tão logo tenham a documentação em mãos, a tragam ao escritório.
Atenciosamente,
Estelina Costa